Proibido: Venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana em Tavares
Nova portaria da 34ª Zona proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana em Princesa Isabel, Tavares e Jurú

O Juiz Eleitoral Rúsio Lima de Melo, da 34ª Zona em Princesa Isabel,
determinou através de portaria, a proibição de vendas de bebidas
alcoólicas nas cidades de Jurú, Tavades e Princesa Isabel, nas
sextas-feiras, sábados e domingos, a partir das 08h às 24h do dia 31 de
agosto a 07 de outubro de 2012.
A decisão veio, segundo informações de Dr Rúsio, após várias denúncias aportadas na Justiça Eleitoral, onde foram noticiadas a ocorrência de diversas provocações, manobras perigosas em motocicletas, uso abusivo de instrumentos sonoros, além de diversas infrações de trânsito ocorridas nos últimos dias, envolvendo participantes em carreatas e passeatas nas cidades de Princesa Isabel, Tavares e Juru.
No último domingo, na cidade de Princesa Isabel um acidente durante uma carreata deixou dois feridos e um grande tumulto foi provocado. No mesmo dia, houve disparos de arma de fogo em meio à multidão em praça pública, ainda sem autoria conhecida. No intuito de manter a boa ordem e o respeito durante este período eleitoral, a 34ª zona considerou necessário a portaria de proibição de venda de bebidas alcoólicas, que abrange bares, lanchonetes e restaurantes permitindo-se a venda em supermercados e mercadinhos, desde que se trate de bebida quente e que não se permita o consumo no próprio local.
Nos dias de segunda a quinta-feira, a venda poderá ocorrer normalmente. A portaria de nº010/2012 indica que os infratores podem ser detidos de três meses a um ano, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa, por infração ao artigo 347 do Código Eleitoral.
A decisão veio, segundo informações de Dr Rúsio, após várias denúncias aportadas na Justiça Eleitoral, onde foram noticiadas a ocorrência de diversas provocações, manobras perigosas em motocicletas, uso abusivo de instrumentos sonoros, além de diversas infrações de trânsito ocorridas nos últimos dias, envolvendo participantes em carreatas e passeatas nas cidades de Princesa Isabel, Tavares e Juru.
No último domingo, na cidade de Princesa Isabel um acidente durante uma carreata deixou dois feridos e um grande tumulto foi provocado. No mesmo dia, houve disparos de arma de fogo em meio à multidão em praça pública, ainda sem autoria conhecida. No intuito de manter a boa ordem e o respeito durante este período eleitoral, a 34ª zona considerou necessário a portaria de proibição de venda de bebidas alcoólicas, que abrange bares, lanchonetes e restaurantes permitindo-se a venda em supermercados e mercadinhos, desde que se trate de bebida quente e que não se permita o consumo no próprio local.
Nos dias de segunda a quinta-feira, a venda poderá ocorrer normalmente. A portaria de nº010/2012 indica que os infratores podem ser detidos de três meses a um ano, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa, por infração ao artigo 347 do Código Eleitoral.
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